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Opinião

Justiça Restaurativa e Violência de Gênero: Reflexões da Dra. Diana Márquez

Diana Márquez
Presidenta

Introdução

A violência de gênero é uma problemática complexa e multidimensional que exige que o sistema de justiça ofereça respostas eficazes e, sobretudo, transformadoras. Ao longo da minha experiência, tenho visto como a Justiça Restaurativa pode complementar a abordagem dos delitos de violência de gênero, desde que aplicada com muito cuidado e garantindo os direitos e a segurança das vítimas.

É necessário, também, distinguir entre Mediação e abordagem ou práticas restaurativas para chegar a um tratamento adequado a essa problemática grave que atravessa nossa sociedade, sem esquecer que as vítimas de violência de gênero, em sua grande maioria mulheres, não são incapazes, podem e devem ter o direito de enfrentar sua problemática com mais opções do que oferece nosso cardápio tão limitado de punições penais.

O desafio do poder e da segurança nos processos restaurativos

Um dos maiores desafios que observo na Justiça Restaurativa, em suas práticas e abordagens, especialmente em casos de violência de gênero, é a assimetria de poder inerente a esse tipo de delito. As relações abusivas, como sabemos, são marcadas por um desequilíbrio estrutural de poder, no qual a pessoa ofensora exerce controle e domínio sobre as vítimas.

Justiça Restaurativa e reparação integral em casos de violência de gênero

Na minha opinião, a abordagem tradicional do sistema de justiça penal, que se centra principalmente na sanção retributiva, deixa de lado a necessidade de uma reparação integral para as vítimas. A Justiça Restaurativa, como eu a concebo, oferece uma abordagem muito mais ampla, que não se limita à condenação, nem a uma transação monetária, mas busca reparar o dano em nível emocional, transcendental, relacional e social.

A Justiça Restaurativa não implica, em nenhum caso, minimizar a gravidade dos delitos nem evitar que as pessoas ofensoras assumam suas responsabilidades. A impunidade não tem lugar na Justiça Restaurativa; ao contrário, o que se busca é uma forma de responsabilização profunda e transformadora.

A importância do consentimento informado e do empoderamento da vítima

A Justiça Restaurativa se baseia na voluntariedade. Em casos de violência de gênero, esse princípio adquire uma relevância crucial. Para mim, é essencial que as vítimas participem a partir de uma posição de força, com pleno conhecimento dos riscos e características do processo restaurativo, e que seu consentimento esteja completamente livre de pressões.

O papel da comunidade na reparação dos vínculos sociais

Um dos aspectos mais importantes da Justiça Restaurativa é o papel que a comunidade desempenha na reparação dos vínculos rompidos pela violência de gênero. A violência de gênero não afeta apenas diretamente a vítima, mas também tem um impacto profundo em toda a comunidade. Do meu ponto de vista, é essencial que a comunidade se envolva nos processos de reparação, já que a violência de gênero é um problema estrutural que exige uma resposta coletiva.

Conclusão: uma abordagem restaurativa como complemento à justiça penal

A Justiça Restaurativa deve complementar a abordagem dos delitos de violência de gênero, com os devidos cuidados e garantias para as vítimas — nenhuma legislação ou convenção o proíbe. Deve ser uma abordagem adequada caso a caso, pessoa por pessoa, e, nos contextos corretos, pode oferecer uma reparação verdadeiramente integral, com a comunidade ativa cuidando e dando suporte para mudar e transformar verdadeiramente as lógicas de violência que nos atravessam.

A cultura restaurativa, a lógica da bondade e do cuidado, é uma construção na qual cada uma e cada um de nós pode estar comprometido.

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